quarta-feira, 4 de agosto de 2010

ALÔ, SECRETARIA NACIONAL DO DIREITO ECONÔMICO

Capital selvagem continua fazendo suas vítimas impunimente

Recentemente, um orgão de defesa do consumidor, baseado no código nacional do consumidor, decretou que o celular é um instrumento de extrema necessidade no dia a dia do cidadão. Por isso, a empresa que vender o aparelho de forma que o consumidor se sinta lesado e com falta de assistência imediata, terá a obrigatoriedade de substituir o bem vendido, restituir o dinheiro ou a diferença em dinheiro caso o consumidor resolver substituir a mercadoria comprada por outra de menor valor.
Pois, bem. Por que a Secretaria Nacional do Direito econômico não aciona o ministério público para combater a descarada agiotagem oficializada praticada pelas financeiras que atuam no ramo automoblístico praticando a taxa de juro mais absurda do planeta? Parto do princípio de que um automóvel é um bem de extrema neceesidade e até para trabalhar do cidadão comum. Tal qual o celular, também, é.
Sem um carro para trabalhar, já há um mês, pois o meu que em julho completou 14 anos de uso e quebrou definitivamente, procurei várias concessionárias de automóveis objetivando comprar uma unidade e deparei com um cartel de financeiras muito bem organizadas e praticando taxa de juro absurdamente elevadas. Trabalhando em cima da necessidade do cidadão, elas impõem situações de negócio, para o comprador, quase impossível de ser paga.
Por exemplo: um carro novo popular, com cilindrada 1.000, financiado em 60 meses,que custa R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) e a financeira diz praticar juro de 1.6 ao mês, fica com o preço final de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais). Pois, bem. Não precisa ser nenhum matemático e nem tão pouco economista para perceber que esta conta está errada. Senão, veremos. É simples:

Preço original do carro na concessionária: R$ 34.000,00 dividido por 60 messes = R$ 566,67 (quinhentos e secenta e seis reais e secenta e sete centavos). Este seria o preço da parcela a ser paga caso ao mês não fosse aplicado juro.

Preço do juro a ser pago: Valor final do carro R$ 56.000,00 - valor original sem juro R$ 34.000,00 = valor do acréscimo chamado de juro R$ 22.000,00 dividido por 60 meses (que é o período do financiamento) = R$ 366,67 (trezentos e secenta e seis reais e secenta e sete centavos). Este seria o preço da parcela referente ao juro a ser pago.

Ora, se o preço da parcela sem juro é de R$ 566,67 e a parcela adicional de juro é de R$ 366,67, perfazendo um total de R$ 933,34 (novecentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos) que seria o preço da parcela mensal que eu teria de pagar, então, qual percentual estaria eu pagando além do valor original do automóvel?

Resposta: R$ 566,67 - 100%
R$ 366,67 - X
Resultado = 64,7%

Pois é, esta é uma realidade de um país que fala muito em distribuição de renda e justiça social, adotando a maior carga tributária do mundo, e permite que tal prática seja aplicada de forma explícita sob os olhos da lei e da justiça, tal qual o seu símbolo, é cega, surda e muda.
Pra não esquecer: a taxa de juro cobrada por um determinado cartão de crédito é de 355,57% ao mês em um páis que remunera mensalmente a caderneta de poupança em 0.5% ao mês "Alô Polícia!"








Um comentário:

  1. Tudo isto é o resultado de um capitalismo selvagem que nos conduz para a dura realidade dos poucos com muito e muitos sem nada, obrigando assim os muitos se submeterem a escravidao imposta pela minoria que detem as riquezas deste paiz, até quando vamos suportar tanta injustiça social neste paiz?

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