quarta-feira, 30 de junho de 2010

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL LIMITA COLIGAÇÕES

Dois ou mais partidos coligados não podem optar por candidaturas majoritárias diferentes: decidiu o TSE

Em sessão desta terça-feira(29), o TSE tomou a decisão de que os partidos não estão liberados para fazer coligação geral no pleito majoritário e na eleição proporcional.
O placar da votação de tal decisão, pela limitação das coligações, foi de 5x2. Com isso, no âmbito político potiguar, por exemplo, o Partido Republicano (PR), leia-se "João Maia, e o Partido Verde (PV), da prefeita de Natal "Micarla de Sousa", que estão coligados na eleição proporcional com o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), de Henrique Alves, não poderão se coligar no pleito majoritário com o PSB e o DEM, respectivamente. Ou seja, uma mesma coligação proporcional optando em fazer coligação majoritária diferente.
O TSE também decidiu que os partidos podem fazer coligações diferentes para deputado estadual e federal.
É o caso do PT, que vai se coligar para deputado federal com o PSB, o PPS e o PTB, e sairá sozinho para deputado estadual.
Iberê Ferreira (PSB) e Rosalba Ciarlini (DEM) que tinham a esperança de poder contar com o tempo de televisão e de rádio do PR e do PV, respectivamente, agora ficam impedidos. Com a decisão do TSE o tempo de TV e rádio do PR e do PV não irá para nenhum candidato a governador.

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