segunda-feira, 24 de maio de 2010

PROPAGANDA ANTECIPADA

O que pode ser definido como propaganda eleitoral antecipada?

É só abrir blogs, sites e/ou joirnais e TVs para ver notícias a respeito de condenação a políticos por propaganda eleitoral antecipada. Mas, o que é propaganda eleitoral antecipada? Será que, já com algum tipo de mandato nas mãos, colocar um out door com imagem, de cinco metros de cumprimento anunciando um programa que apresenta em rádio ou tv não é propaganda eleitoral antecipada? adesivar automóvel com o nome e indicação do cargo para o qual foi eleito, também, não é? E ser proprietário de rádio, tv ou jornal, já diplomado pelo TRE, entrando, a hora que quizer, ao vivo e à cores, nos lares das pessoas não conota propanda antecipada? Ser figurinha carimbada na política, nunca deixando de disputar uma eleição, não é antecipar-se eleitoralmente? Dizer que é candidato não pode. Mas, pode dizer que é pré candidato. Isso não torna tal fato a melhor maneira de se fazer propaganda eleitoral antecipada? Visitar os redutos eleitorais, perenemente, não é propagar antecipadamente o nome eleitoralmente? E por aí vai...
Como tudo na justiça brasileira pode se transformar em uma mera questão de interpretação...

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