quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

LEI COMPLEMENTAR 406/ASPRA-RN

Majoração da diária operacional da PM
Meus amigos peço a ajuda de vocês para divulgar ao máximo de policiais possíveis a lei em anexo, que majora a diária operacional para R$ 50,00. Sabemos que ainda não é o suficiente mas é um passo importante já que desde 2006 não tínhamos nenhuma conquista. Essa luta, podemos dizer que foi da ASPRA pois lutamos desde o princípio para sua criação e aprovação. A lei permite que os policiais civis e militares, bombeiros e agentes penitenciários percebam até 20 diárias por mês, perfazendo até R$ 1.000,00 (um mil reais) a mais em seus vencimentos. Como dissemos, não é o suficiente mas já é um passo importante para que os profissionais de segurança se voltem mais ao serviço de segurança pública ao invés do popular "bico" que é a causa da maioria das mortes desses valorosos proficionais. Um abraço a todos e um feliz ano novo repleto de paz e harmonia. São os votos de todos os que fazem a ASPRA PM/RN. Essa e outras notícias de interesse da categoria vc encontra em nosso BLOG: http://asprarn.blogspot.com/EDUARDO CANUTO DE OLIVEIRAPresidente da ASPRA PM/RN.

ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
FUNDADA EM 21 DE ABRIL DE 2003
(ASPRA PM/RN)
AGORA É LEI!
LEI COMPLEMENTAR Nº 406, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera a Lei Estadual nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, que dispõe sobre a
criação da Diária Operacional para as Polícias Civil e Militar do Estado, e dá
outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Estadual n.º 7.754, de 18 de novembro de 1999, tendo seu parágrafo único
transformado em § 1º, passa a vigorar acrescido dos seguintes § § 2º e 3º:
“Art. 1º.......................................................................................................
§1º.....................................................................................................
§ 2º Podem ser concedidas ao policial civil ou militar de que trata o caput deste artigo,
no máximo, vinte Diárias Operacionais por mês.
§ 3º Excetua-se do limite previsto no § 2º deste artigo o policial militar com atuação no
policiamento ostensivo destinado à guarda e escolta de presos, cumprindo escala de
plantão de vinte e quatro horas, a quem podem ser concedidas, no máximo, dez Diárias
Operacionais por mês.
§ 4º O disposto nos parágrafos 2º e 3º deste artigo é extensivo aos Agentes
Penitenciários, integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Justiça e
da Cidadania.” (NR)
Art. 2º O art. 3º, caput, da Lei Estadual n.º 7.754, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O valor da Diária Operacional de que trata o art. 1º desta Lei corresponde a
R$50,00 (cinqüenta reais)”. (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar serão custeadas com
recursos consignados à Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte - PMRN, à Polícia Civil do Estado do Rio
Grande do Norte e à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJUC, na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de dezembro de 2009, 188º da Independência e
121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Agripino Oliveira Neto
Essa é mais uma luta da ASPRA PM/RN.
Acompanhe a movimentação da PEC 300 pelo nosso BLOG: http://asprarn.blogspot.com
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