domingo, 10 de janeiro de 2010

Governo posterga pagamento do IPVA para aliviar contas dos potiguares‏

Governo posterga pagamento do IPVA para aliviar contas dos potiguares
Vencimento desse imposto será pago no mês seguinte ao licenciamento e seguro obrigatório. Medida vem a somar com redução média de 13% no valor da alíquota.

Os potiguares que possuem veículos têm mais benefícios para o pagamento de seus IPVAs (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) em 2010, além da já esperada redução da alíquota em consequência da minoração nacional do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para carros novos em 2009. Dentre muitas notícias positivas, a postergação do vencimento do imposto veicular para o mês seguinte, fazendo com que o cidadão norte-rio-grandense não fique com tantas contas de uma só vez, principalmente nesse início de ano. Dessa maneira o proprietário do veículo paga seu IPVA somente no mês seguinte ao do vencimento da Taxa de Licenciamento e do Seguro Obrigatório. Por exemplo, os veículos com placas terminadas em 1 ou 2, terão datas de pagamentos dessas taxas no mesmo dia, em fevereiro, enquanto que o imposto veicular vencerá no mês de março. A separação dos referidos vencimentos foi de comum acordo entre a Secretaria de Estado da Tributação (SET) e do Detran. O pagamento do IPVA em cota única e no prazo estabelecido terá desconto de 5% (cinco por cento), já computado na respectiva guia de recolhimento. Para o ano de 2010, a expectativa do Estado é de arrecadar uma quantia em torno de R$ 129.425.117,92, e uma previsão de renúncia no valor de R$ 54.910.734,73, referentes a 315.226 veículos (veículos isentos e imunes ) de um total de 702.081.

O Governo do Estado oficializou as mudanças por meio da Portaria 99/2010, de 15/12/09, que foi publicada no Diário Oficial do Estado em 17/12/09.

Os cálculos

A tabela do IPVA do exercício de 2010 foi confeccionada nos moldes dos exercícios anteriores, com informações fornecidas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), no final do mês de novembro de 2009, tendo apresentado uma redução média de reajuste de 13%, motivada pela diminuição do IPI incidente sobre os veículos novos durante o ano de 2009. Atualmente, 25 estados utilizam os dados fornecidos pela Fipe para determinar o valor da base de cálculo do IPVA. Também utiliza estes dados a Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg), como referência para determinar o valor a ser pago aos seus segurados, em caso de perda total de veículo. A pesquisa feita pela Fipe tem como referência o preço médio de mercado dos veículos de várias regiões. Os dados desta pesquisa refletem justamente os anseios do legislador do IPVA quando especificou como base de calculo o valor venal do veículo (art. 2º do Regulamento deste imposto no Rio Grande do Norte). Entre as várias vantagens desta pesquisa, destacamos a uniformização da cobrança do IPVA entre os estados que o utilizam e, conseqüentemente uma cobrança mais justa deste imposto, tendo em vista a utilização de valores mercado (valor real) como base de cálculo.

De acordo com a determinação contida no art. 4º da lei nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, devemos usar as seguintes alíquotas sobre o valor venal do veículo, para encontrarmos o valor do imposto devido:

I - 1% (um por cento) para ônibus, caminhões, cavalos mecânicos e veículos cuja propriedade, ou posse em razão de contrato de arrendamento mercantil, seja titularizada por empresa locadora de automóveis;

II - 2% (dois por cento) para motocicletas e similares, com potência até 200 (duzentas) cilindradas;

III - 2,5% (dois e meio por cento) para automóveis, caminhonetes, microônibus, embarcações recreativas ou esportivas e qualquer outro veículo automotor não incluído nos incisos anteriores, inclusive “buggy”, jet sky e aeronaves.

Segue abaixo a tabela de valores e o calendário de pagamento do IPVA de 2010.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

PLACA COM FINAL

COTA ÚNICA IPVA (5% DE DESCONTO)

1a PARCELA IPVA

2a PARCELA IPVA

3a PARCELA IPVA

1

24/03

24/03

27/04

27/05

2

25/03

25/03

28/04

28/05

3

08/04

08/04

11/05

10/06

4

09/04

09/04

12/05

11/06

5

06/05

06/05

08/06

08/07

6

07/05

07/05

09/06

09/07

7

15/06

15/06

15/07

17/08

8

16/06

16/06

16/07

18/08

9

14/07

14/07

13/08

15/09

0

12/08

12/08

14/09

14/10

Pendências - Os débitos do imposto, da taxa do Detran e do seguro obrigatório podem ser quitados sem a necessidade de guia de pagamento, bastando que o contribuinte dirija-se a um dos postos do correspondente bancário denominado Nossa Agência e mencione a placa de seu veículo. Essa forma de pagamento possibilita a vantagem da baixa imediata do débito nos sistemas de informática do Detran e da SET. Uma outra forma prática de pagamento encontra-se disponibilizada por meio dos terminais de auto-atendimento do Banco do Brasil (para correntistas deste banco), dispensando-se a utilização da guia de recolhimento, caso sejam observados o alguns critérios como:

      • PAGAMENTO;
      • SEM CÓDIGO DE BARRAS;
      • IPVA / TAXA DETRAN;
      • INDICAÇÃO DO ESTADO DA FEDERAÇÃO;
      • PLACA OU RENAVAM;
      • SELEÇÃO DO IPVA, LICENCIAMENTO OU DPVAT (SEGURO),
      • UM POR VEZ.
A quitação do débito por intermédio de guia de pagamento pode ser obtida pela internet, através do endereço virtual www.detran.rn.gov.br ou em qualquer Central do Cidadão ou repartição fiscal do do Rio Grande do Norte. Se preferir também, o cidadão pode optar por quitar o débito por meio de guia de pagamento, podendo ser pago em toda a rede bancária.
Após a data de vencimento da guia, ela torna-se pagável somente no Banco do Brasil (agências, correspondentes bancários e terminais de auto-atendimento), sujeito a juros, multa e correção monetária. (Fonte: assessoria de imprensa da SET).

Nenhum comentário:

Postar um comentário